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A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi substancialmente alterada pela Lei nº 14.230/21. Desta forma, diante da Reforma de 2021 da LIA, em matéria de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que
as sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade, exceto quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.
as sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da LIA.
os atos do órgão de controle interno ou externo não poderão ser considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público.
a aplicação das sanções previstas na LIA dependerá da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
a aplicação das sanções previstas na LIA independerá da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, no que tange às condutas previstas nos artigos 9º, 10º e 11º da citada Lei.