O Decreto 6017/2007 define como “reserva”:
contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público.
aprovação pelo ente da Federação, mediante lei, do protocolo de intenções ou do ato de retirada do consórcio público.
ato pelo qual ente da Federação não ratifica, ou condiciona a ratificação, de determinado dispositivo de protocolo de intenções.
saída de ente da Federação de consórcio público, por ato formal de sua vontade.
pacto firmado exclusivamente por entes da Federação, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos, desde que ratificado ou previamente disciplinado por lei editada por cada um deles.