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O Decreto 6017/2007 define como “reserva”:

O Decreto 6017/2007 define como “reserva”:

A

contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público.

B

aprovação pelo ente da Federação, mediante lei, do protocolo de intenções ou do ato de retirada do consórcio público.

C

ato pelo qual ente da Federação não ratifica, ou condiciona a ratificação, de determinado dispositivo de protocolo de intenções.

D

saída de ente da Federação de consórcio público, por ato formal de sua vontade.

E

pacto firmado exclusivamente por entes da Federação, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos, desde que ratificado ou previamente disciplinado por lei editada por cada um deles.