Imagem de fundo

Segundo a Lei Federal no 14.133/2021, nas obras licitadas...

Segundo a Lei Federal no 14.133/2021, nas obras licitadas pela Administração Pública, quando for necessária a alteração do valor contratual, em decorrência de acréscimos do valor inicial atualizado do contrato, o máximo acréscimo percentual permitido para reforma de edifícios é


A

50%.


B

15%.


C

30%.


D

65%.


E

25%.