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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) dispõe que o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos
à obrigação de reparar o dano no valor do limite da herança, desde que tenham herdado valores após a alteração legal promovida pela Lei nº 14.230/2021.
apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
ao pagamento de indenização, desde que, em ação autônoma, restar comprovado seu enriquecimento ilícito.
à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio, bem como devolver os lucros posteriores gerados pelo ato improbo.
à obrigação de reparar o dano no valor do limite da herança, desde que tenham herdado valores antes da alteração legal promovida pela Lei nº 14.230/2021.