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A improbidade administrativa é identificada como ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública. Os atos de improbidade são aqueles que:
violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, não abarcando atos da administração indireta
estão tipificados e recebem tratamento legal de forma exaustiva na Lei de Improbidade Administrativa
podem dar causa a sanções de natureza eleitoral, administrativa, civil e penal e político-administrativa
são responsabilizáveis ainda que pendente a comprovação da prática de ato doloso com fim ilícito