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Considere que no curso da execução de uma obra pública de construção de um viaduto, a Administração tenha constatado a necessidade de alteração das especificações do projeto, para melhor atender à necessidade de fluidez de tráfego na região, com a inclusão de faixa adicional para caminhões e veículos pesados. Determinou, assim, a incorporação das obras decorrentes da alteração do projeto ao contrato celebrado com a construtora, tendo a mesma manifestado oposição às alterações e alegado violação ao instrumento convocatório. A conduta da Administração
somente encontra respaldo na legislação de regência se configurado erro de projeto executivo, o qual, se imputável à contratada, afasta o direito a reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
não encontra amparo na legislação, demandando a prévia anuência da contratada, eis que somente afigura-se cabível alterações unilaterais em razão de álea extraordinária, caso fortuito ou força maior.
somente será juridicamente válida se importar majorações qualitativas ou quantitativas ao objeto contratado no limite máximo de 25% do valor original do contrato, atualizado monetariamente.
encontra amparo na legislação, que autoriza a alteração unilateral quando necessária a alteração do projeto para melhor adequação técnica, mediante recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
será juridicamente válida apenas se comprovada razões de interesse público supervenientes e se os acréscimos não ultrapassarem 50% do valor original do contrato, devidamente atualizado.