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O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei Federal no 13.019/2014, in...

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei Federal no 13.019/2014, introduz instrumentos jurídicos para regular parcerias entre essas organizações e a administração pública. Termos de Colaboração e de Fomento e Acordo de Cooperação são assim definidos: o termo de Colaboração


A

e de Fomento, destinados ao compromisso e à regulamentação de direitos e deveres na parceria entre órgãos representativos da sociedade civil e a esfera pública, e o Acordo de Cooperação, que vincula legalmente projetos de interesse público e comunitário às organizações da sociedade civil e o setor público.


B

e de Fomento, destinado a arquitetar etapas e processos necessários à execução de políticas públicas, desde o planejamento até sua avaliação final, e o Acordo de Cooperação, útil pra firmar parcerias entre entidades que complementem demandas em projetos ou programas de interesse público.


C

e de Fomento, que sistematizam recursos e meios para a organização, gestão, logística, promoção e avaliação de recursos, em bases sustentáveis e que atenda objetivos sociais, e o Acordo de Cooperação, necessário em parcerias que não requeiram recursos financeiros para fomento.


D

tem utilidade para a execução de políticas públicas que possuem parâmetros, indicadores e avaliações conhecidos, o de Fomento, que apoia iniciativas feitas por organizações da sociedade civil, e o Acordo de Cooperação, que estabelecem parcerias sem envolver recursos financeiros.


E

tem utilidade para a execução de políticas públicas que possuem parâmetros, indicadores e avalições conhecidos, o de Fomento, apoiar a atração de interessados em patrocinar projetos, com aval da administração pública e o Acordo de Cooperação, útil para parcerias que envolvem recursos humanos e financeiros.