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Considere que João é servidor público e, na realização de uma diligência externa, no uso de veículo oficial, envolveu-se em acidente de trânsito com Maria.
Diante da situação hipotética, a respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que
o Estado não responderá caso comprovado que o acidente foi causado por culpa exclusiva de terceiro ou de Maria.
caso o Estado efetue o pagamento de indenização em favor de Maria, poderá solicitar o ressarcimento das despesas a João, sendo essa pretensão imprescritível.
há o dever de pagar indenização a Maria, independentemente da existência de culpa, pois a responsabilidade civil da Administração está fundada na teoria do risco integral.
Maria deverá solicitar o pagamento da indenização, de forma concomitante, a João e ao Estado.
a indenização somente deverá ser paga à Maria, caso fique comprovado que a conduta de João foi praticada com dolo.