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A exteriorização da vontade administrativa pode ocorrer de diversas formas, notadamente por meio de manifestações unilaterais (atos administrativos), bilaterais (contratos da Administração) ou plurilaterais (consórcios e convênios).
O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Método | Grupo GEN, 2023, p. 295.
Considerando o texto apresentado, no que se refere ao direito administrativo, julgue (C ou E) os itens a seguir.
A infração disciplinar decorre de ato omissivo ou comissivo, praticado com dolo ou culpa, e sujeita o servidor às sanções previstas no respectivo estatuto funcional.
Certo
Errado