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Kristofer é servidor público federal estável, ocupante de cargo efetivo de analista legislativo da Câmara dos Deputados, que almeja pleitear direito próprio perante a Administração Pública, com relação a um fato que ocorreu há algum tempo, de modo que está preocupado com os efeitos do tempo para o exercício do respectivo direito de petição.
Acerca do tema objeto da apreensão de Kristofer, à luz do disposto na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que
a prescrição é de ordem pública e não pode ser relevada pela Administração.
decai em cento e vinte dias o direito de requerer créditos resultantes das relações de trabalho.
eventual pedido de reconsideração e recurso, quando cabíveis, não podem interromper a prescrição.
são fatais e improrrogáveis os prazos prescricionais estabelecidos para o direito de petição, independentemente de motivo de força maior.
o prazo prescricional tem início da data em que a Administração Pública toma conhecimento do fato em relação ao qual ele almeja ter o seu direito reconhecido.