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“Trata-se da modalidade de descentralização que ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.” É a denominada descentralização
territorial.
administrativa genérica.
por delegação ou colaboração.
por outorga, por serviços, técnica ou funcional.