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As informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação em andamento, relacionada com a prevenção ou repressão de infrações, segundo a Lei no 12.527/2011:
somente poderão ser consideradas imprescindíveis à segurança do Estado ou da sociedade se estiverem relacionadas à repressão ou prevenção de infrações penais.
terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo de 100 (cem) anos, a contar da data do início da atividade de inteligência ou de investigação.
podem ser classificadas como ultrassecreta, com prazo de restrição a essas informações pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.
serão classificadas como reservadas e somente serão divulgadas a terceiros após o transcurso do prazo previsto no ato de classificação.
serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até a conclusão da atividade de inteligência ou de investigação.