Maria, moradora de comunidade densamente povoada na Cidade...
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Maria, moradora de comunidade densamente povoada na Cidade...

Maria, moradora de comunidade densamente povoada na Cidade Delta, Capital do Estado Alfa, dormia em sua casa com seu filho, o pequeno João, criança em tenra idade, quando policiais, em situação de conflito armado com criminosos locais, foram alvejados e dispararam tiros para se defenderem. Lamentavelmente, o pequeno João foi atingido por um dos projéteis e veio a falecer. Maria ajuíza ação contra o Estado Alfa, pleiteando indenização por danos morais pela morte do filho João. No curso do processo, a perícia não logrou identificar se a bala que feriu de morte João partiu das armas dos policiais ou dos criminosos locais.


O juiz de direito, à luz da jurisprudência mais atualizada do Supremo Tribunal Federal, julga o pedido:


A

improcedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade objetiva e competia à Maria comprovar que a bala partiu das armas dos policiais;


B

improcedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva e competia à Maria comprovar que os policiais agiram com culpa, prova não produzida no curso do processo;


C

procedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade objetiva e competia ao Estado Alfa provar a exclusão do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado;


D

parcialmente procedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva e houve culpa concorrente dos criminosos locais com o Estado Alfa


E

procedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva, prevalecendo a alegação de Maria de que a bala partiu das armas dos policiais.