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Joana compareceu a certa repartição municipal e solicitou a sua inscrição em programa direcionado à implementação de determinado direito social. Em razão da preocupação com possíveis fraudes no cadastro dos beneficiários do programa, havia grande cuidado com a sua identificação, sendo exigida a apresentação de cópia do documento pessoal do beneficiário. Como Joana dispunha da cópia de sua identidade, apresentou-a ao servidor municipal encarregado do programa.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 13.726/2018, o servidor municipal pode:
exigir que a cópia seja autenticada em cartório;
presumir ser autêntica a cópia apresentada por Joana;
considerar autêntica a cópia, desde que Joana firme declaração nesse sentido;
pedir o documento original, de modo que possa, a partir da comparação com a cópia, autenticá-la;
exigir que a cópia seja autenticada em cartório e que Joana firme declaração quanto à regularidade da sua identidade.