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Afrodite, que é autoridade de alto cargo na Administração Pública, delegou a Narciso, que também é servidor público, a sua competência para julgar recurso de um determinado processo administrativo. Paralelamente, Afrodite, por circunstâncias de índole técnica, avocou extraordinária e temporariamente a competência administrativa de Hércules, seu subordinado.
Considerando a situação hipotética apresentada, bem como o disposto na Lei Federal no 9.784/99, é correto afirmar que
a delegação e a avocação efetuadas pressupõem relação hierárquica entre as partes envolvidas.
a delegação de Afrodite para Narciso se revela ilegal em razão do seu objeto.
circunstâncias de índole técnica não têm o condão de permitir a avocação da competência de Hércules.
eventual prejudicado por ato de Narciso não poderá impetrar mandado de segurança contra ele, que agiu por delegação.
a transferência de competência por delegação equivale à sua renúncia, não podendo ser revertida.