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Policarpo protocolou perante a autoridade administrativa competente uma representação, relatando a prática de ato de improbidade cometido por agente público, pedindo a competente apuração sobre os fatos. A referida representação, escrita e assinada, continha a qualificação de Policarpo, as informações sobre o fato e sua autoria, mas não indicava nenhuma prova sobre o ocorrido.
Nessa situação hipotética, segundo a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que a autoridade que recebeu a representação de Policarpo
determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente.
rejeitará a representação, em despacho fundamentado, por não atender as formalidades legais, mas a rejeição não impedirá a representação ao Ministério Público.
dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de representação para apurar os fatos, se estes caracterizarem improbidade administrativa.
deverá receber a representação e poderá decretar a indisponibilidade de bens do agente, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
não poderá deixar de receber a representação, devendo encaminhá-la à autoridade policial para abertura de inquérito policial, no qual serão colhidas as eventuais provas sobre o fato ocorrido.