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As disposições da Lei da Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, são aplicáveis, no que couber, EXCETO:
Aos particulares que atuarem em conjunto com agentes públicos.
Àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
À pessoa jurídica, ainda que o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública.
Aos sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado que não responderam pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.