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Ao realizar um levantamento acerca das alegações de defesa da União nas ações indenizatórias em decorrência da responsabilidade civil do Estado ajuizadas em face do mencionado ente federativo, Kelvin verificou que: em algumas situações, foi alegada a culpa concorrente da vítima para o evento danoso; em outras, foi sustentada a existência de fato exclusivo de terceiro; além daquelas em que foi argumentado que os danos decorreram de caso fortuito ou força maior.
Diante de tais circunstâncias, Kelvin concluiu que causas excludentes da responsabilidade civil do Estado
estão realmente caracterizadas em todas as hipóteses analisadas.
não estão caracterizadas em nenhuma das hipóteses analisadas.
estão realmente caracterizadas apenas nas alegações de caso fortuito e força maior.
estão realmente caracterizadas nas alegações de culpa concorrente da vítima e de fato exclusivo de terceiro.
estão realmente caracterizadas nas alegações de fato exclusivo de terceiro, além daquelas de caso fortuito e força maior.