

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na hipótese de a União decidir editar uma lei que altere a forma de cálculo da remuneração de certa carreira de servidores públicos federais que exercem atividade tipicamente administrativa, a fim de determinar que ela será realizada por meio de subsídio, à luz dos ditames Constitucionais acerca dos agentes públicos, é correto afirmar que
não poderá ser adotado o subsídio para o pagamento dos servidores de carreira administrativa, na medida em que é espécie remuneratória exclusiva dos membros de Poder.
não poderá ser adotado o subsídio para os servidores que já ocupem os respectivos cargos efetivos, na medida em que há direito adquirido a imutabilidade de regime jurídico quanto à forma de cálculo da remuneração dos servidores.
poderá ser adotado o subsídio, mediante a manutenção e pagamento simultâneo de outras verbas remuneratórias da respectiva carreira, tais como adicionais, gratificações e abonos que tenham sido estabelecidos por lei.
deverá ser adotado o subsídio para fins de adequação da remuneração de tais agentes aos ditames constitucionais, na medida em que os servidores de carreira administrativa devem, necessariamente, receber pela mencionada espécie remuneratória.
poderá ser adotado o subsídio como parcela única, que inclua os valores atinentes aos acréscimos pecuniários de natureza remuneratória pagos a mencionada carreira, desde que preservada a irredutibilidade de vencimentos.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.