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Determinada autoridade competente de um órgão de investigação em âmbito federal fez editar um Ofício determinando que todas as informações e documentos incluídos no sistema eletrônico de informações do respectivo órgão são de acesso restrito ou sigiloso, vedando, por conseguinte, genericamente, o acesso público a qualquer dado daquela repartição.
Considerando as normas constantes do ordenamento pátrio sobre o acesso à informação e o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que o mencionado Ofício
é válido, na medida em que indica as situações em que a imposição de restrição ou sigilo é viável.
é nulo, porque qualquer ato restritivo da publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal.
é válido, diante da viabilidade de restrição genérica ao acesso de informações, para assegurar a intimidade e a vida privada das pessoas a que digam respeito.
é nulo, pois não é possível a restrição de qualquer informação, ainda que relativa à segurança da sociedade e do Estado.
é válido, por se tratar de uma mitigação do princípio da publicidade respaldada pela Constituição da República de 1988.