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O dever de prestar contas

O dever de prestar contas


A

resulta, caso seja descumprido, apenas em aplicação de multa ao gestor e em responsabilização administrativa.


B

incide apenas nos casos de gestão de dinheiros públicos.


C

pode existir tanto em âmbito interno ao órgão ou ente quanto externamente, com participação do Poder Legislativo.


D

deve ser conjugado com o princípio da boa-fé, de modo que cabe aos órgãos de controle o ônus de provar a incorreta aplicação dos recursos públicos.


E

materializa-se, nos tribunais de contas, necessariamente por meio de processos de contas ordinárias ou especiais.