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O dever de reparação de delegatário de serviço público, no caso de conduta omissiva, configura-se quando
comprovada a culpa, apenas.
comprovados o fato administrativo, o dano, o nexo de causalidade e a culpa.
comprovado o dolo, apenas.
comprovados o dano, o nexo de causalidade e a culpa, apenas.
comprovados o fato administrativo, o dano, o nexo de causalidade e o dolo.