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A Lei nº 14.133/2021 determina que a seleção da proposta apta a gerar resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, mediante a garantia da isonomia entre os licitantes e a competitividade, com incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável, são objetivos relevantes da licitação.
Nesse contexto, o respectivo procedimento deverá observar o seguinte:
os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.
os documentos apresentados pelos licitantes devem ser por cópia autenticada e com firma reconhecida, ainda que não exista dúvida sobre a sua autenticidade.
os atos serão preferencialmente realizados por meio de processo físico, sendo posteriormente encaminhados para eventual digitalização.
os órgãos responsáveis pelo planejamento deverão realizar planejamento mensal a fim de viabilizar o fracionamento das despesas a serem realizadas pela Administração.
o desatendimento de qualquer exigência formal com relação à qualificação do licitante importará em seu afastamento da licitação.