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A organização da sociedade civil XYZ, conhecedora do Terceiro Setor e da instituição, por meio de lei, do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, apresenta proposta ao Poder Público, objetivando à celebração de parceria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/14, é correto afirmar que
encaminhada a proposta, em observância às formalidades legais, a Administração Pública deverá torná-la pública em seu sítio eletrônico e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema.
a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social implicará na execução do chamamento público, mas não necessariamente na celebração da parceria, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.
o Procedimento de Manifestação de Interesse Social é um instrumento que poderá ser utilizado pelas organizações da sociedade civil e pelos movimentos sociais, mas não por cidadãos isoladamente considerados.
a proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social impede a organização da sociedade civil ou o movimento social de participar do chamamento público subsequente.
condiciona-se a realização de chamamento público e a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.


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