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Há cerca de dez anos, Garibaldo, servidor público estável, ocupante de cargo efetivo do...

Há cerca de dez anos, Garibaldo, servidor público estável, ocupante de cargo efetivo do Estado Delta, em conluio com a sociedade Alfa, praticou condutas ilícitas graves que importaram em grandes prejuízos para os cofres públicos. Tais condutas, a um só tempo, são passíveis de responsabilização nas esferas civil, administrativa e por improbidade administrativa.

Em razão do tempo decorrido, as autoridades competentes, inclusive as vinculadas ao respectivo Tribunal de Contas, estão analisando a questão atinente à prescrição da pretensão de buscar o ressarcimento ao erário, nas respectivas vias, em decorrência de tais fatos.

À luz da orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema com relação às mencionadas esferas de responsabilização, é correto afirmar que:


A

qualquer pretensão que verse sobre o ressarcimento ao erário é imprescritível;


B

somente a pretensão relacionada ao ressarcimento ao erário por ato de improbidade doloso é considerada imprescritível;


C

apenas a apuração administrativa levada a efeito em sede de controle externo pelo Tribunal de Contas pode ser considerada imprescritível;


D

nenhuma pretensão pode ser considerada imprescritível, diante dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal;


E

a pretensão de ressarcimento ao erário relacionada a ilícito civil é prescritível, mas não a que seja fundada em decisão do Tribunal de Contas nem aquela relacionada à ação de improbidade.