

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Há cerca de dez anos, Garibaldo, servidor público estável, ocupante de cargo efetivo do Estado Delta, em conluio com a sociedade Alfa, praticou condutas ilícitas graves que importaram em grandes prejuízos para os cofres públicos. Tais condutas, a um só tempo, são passíveis de responsabilização nas esferas civil, administrativa e por improbidade administrativa.
Em razão do tempo decorrido, as autoridades competentes, inclusive as vinculadas ao respectivo Tribunal de Contas, estão analisando a questão atinente à prescrição da pretensão de buscar o ressarcimento ao erário, nas respectivas vias, em decorrência de tais fatos.
À luz da orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema com relação às mencionadas esferas de responsabilização, é correto afirmar que:
qualquer pretensão que verse sobre o ressarcimento ao erário é imprescritível;
somente a pretensão relacionada ao ressarcimento ao erário por ato de improbidade doloso é considerada imprescritível;
apenas a apuração administrativa levada a efeito em sede de controle externo pelo Tribunal de Contas pode ser considerada imprescritível;
nenhuma pretensão pode ser considerada imprescritível, diante dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal;
a pretensão de ressarcimento ao erário relacionada a ilícito civil é prescritível, mas não a que seja fundada em decisão do Tribunal de Contas nem aquela relacionada à ação de improbidade.