

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Antônio, Carlos e João, servidores públicos, cometeram atos de improbidade administrativa: Antônio doou a uma pessoa física bens móveis do órgão em que trabalha, sem a observância das formalidades legais e regulamentares; Carlos negou publicidade a atos oficiais do órgão onde está lotado, sem motivação específica; e João transportou materiais de construção, que seriam utilizados na reforma de sua residência, em um caminhão pertencente ao órgão onde exerce atribuições.
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992 a respeito dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que, na situação hipotética apresentada,
o ato de improbidade cometido por Antônio causa prejuízo ao erário, o cometido por Carlos atenta contra os princípios da administração pública e o cometido por João importa enriquecimento ilícito.
o ato de improbidade cometido por Antônio importa enriquecimento ilícito, o cometido por Carlos causa prejuízo ao erário e o cometido por João atenta contra os princípios da administração pública.
o ato de improbidade cometido por Antônio importa enriquecimento ilícito, o cometido por Carlos atenta contra os princípios da administração pública e o cometido por João causa prejuízo ao erário.
o ato de improbidade cometido por Antônio atenta contra os princípios da administração pública, o cometido por Carlos importa enriquecimento ilícito e o cometido por João causa prejuízo ao erário.
o ato de improbidade cometido por Antônio causa prejuízo ao erário, o cometido por Carlos importa enriquecimento ilícito e o cometido por João atenta contra os princípios da administração pública.