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Antônio, Carlos e João, servidores públicos, cometeram atos...

Antônio, Carlos e João, servidores públicos, cometeram atos de improbidade administrativa: Antônio doou a uma pessoa física bens móveis do órgão em que trabalha, sem a observância das formalidades legais e regulamentares; Carlos negou publicidade a atos oficiais do órgão onde está lotado, sem motivação específica; e João transportou materiais de construção, que seriam utilizados na reforma de sua residência, em um caminhão pertencente ao órgão onde exerce atribuições.


De acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992 a respeito dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que, na situação hipotética apresentada,


A

o ato de improbidade cometido por Antônio causa prejuízo ao erário, o cometido por Carlos atenta contra os princípios da administração pública e o cometido por João importa enriquecimento ilícito.


B

o ato de improbidade cometido por Antônio importa enriquecimento ilícito, o cometido por Carlos causa prejuízo ao erário e o cometido por João atenta contra os princípios da administração pública.


C

o ato de improbidade cometido por Antônio importa enriquecimento ilícito, o cometido por Carlos atenta contra os princípios da administração pública e o cometido por João causa prejuízo ao erário.


D

o ato de improbidade cometido por Antônio atenta contra os princípios da administração pública, o cometido por Carlos importa enriquecimento ilícito e o cometido por João causa prejuízo ao erário.


E

o ato de improbidade cometido por Antônio causa prejuízo ao erário, o cometido por Carlos importa enriquecimento ilícito e o cometido por João atenta contra os princípios da administração pública.