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Segundo a Lei 10.520/2002 a modalidade de licitação de pregão é destinada:
Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão;
Para aquisição de bens e serviços complexos, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão;
Para contratação de serviços de engenharia, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão;
Para contração através de concurso, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão;
Para aquisição e contratação de bens e serviços inservíveis, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.