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A responsabilização por atos de improbidade administrativa, conforme disciplinado pela Lei n° 8.429/92 e atualização legislativa, busca tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social depende
da prática de conduta culposa tipificada nos artigos 9, 10 e 11, bastando a voluntariedade do agente.
de conduta dolosa com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9, 10 e 11.
do mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, mediante comprovação de ato ao menos culposo com fim ilícito.
de ato ímprobo praticado contra o patrimônio de entidade privada cuja criação ou custeio o Estado não tenha concorrido.