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A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre...

A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre improbidade administrativa, dispõe que a ação para a aplicação das sanções previstas, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, prescrevem em


A

3 (três) anos.


B

5 (cinco) anos.


C

8 (oito) anos.


D

10 (dez) anos.