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Segundo a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, são considerados atos de improbidade administrativa, exceto:
aqueles que atentam contra os princípios da administração pública.
aqueles que causam prejuízo ao erário.
aqueles que importam enriquecimento ilícito.
aqueles que atentam contra a moral e os bons costumes.