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Otelo, servidor público federal titular de cargo efetivo, foi acusado em processo administrativo disciplinar de utilizar computador do Ministério onde trabalhava para armazenar e difundir vídeos ponográficos envolvendo crianças e adolescentes, acusação que resultou em sua demissão. Dias após a publicação do ato demissional, Otelo cometeu suicídio, sem deixar quaisquer familiares ou dependentes. Cinco anos após a morte de Otelo, lago, seu colega de repartição, também titular de cargo efetivo, encaminha ao Ministro de Estado uma carta em que confessa ter invadido o computador utilizado por Otelo sem o seu conhecimento e que era responsável pela prática da infração atribuída ao colega falecido, apresentando provas documentais da conduta confessada.
Diante da situação acima narrada e à luz da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) deve-se concluir que
a confissão de lago resultará em sua demissão sumária, sendo desnecessária a instauração de processo administrativo disciplinar.
não será possível a revisão póstuma da penalidade aplicada a Otelo, visto que essa deve ser requerida por pessoa da família.
a pretensão punitiva da Administração em relação a lago encontra-se prescrita, pois a lei preconiza que a prescrição começa a correr da data da ocorrência da infração, sendo que os fatos ocorreram há mais de cinco anos.
não será possível a revisão póstuma da penalidade aplicada a Otelo, visto que o prazo para anular o ato demissional prescreve em cinco anos, de forma fatal e improrrogável.
a Administração deverá instaurar de ofício o processo de revisão da punição a Otelo, sendo que, caso conclua pela veracidade da confissão de lago, deverá anular o ato demissional.