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Para os fins da Lei no 9.784/99, considera-se “órgão”.
a entidade de atuação integrante de estrutura da Administração e da estrutura da Administração indireta.
a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
a entidade integrante da Administração direta.
a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
a entidade integrante da Administração indireta.