Imagem de fundo

Para os fins da Lei no 9.784/99, considera-se “órgão”.

Para os fins da Lei no 9.784/99, considera-se “órgão”.


A

a entidade de atuação integrante de estrutura da Administração e da estrutura da Administração indireta.


B

a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.


C

a entidade integrante da Administração direta.


D

a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.


E

a entidade integrante da Administração indireta.