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De acordo com entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Essa prerrogativa inerente à administração que adota como fundamentos a supremacia e a indisponibilidade do interesse público é uma característica específica:
do regime jurídico administrativo
do regime jurídico da administração pública
das fontes normativas do direito administrativo
do exercício do poder de polícia da administração pública