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No que se refere à adjudicação, que é o ato final do procedimento de licitação regulado pela Lei 8.666/1993, pode-se afirmar como INCORRETO:
O princípio da adjudicação compulsória impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.
Em matéria de licitações públicas, adjudicar significa, simplesmente, atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor.
O princípio da adjudicação permite que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor.
É possível que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou a revogação da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público.