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O ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos específicos, seja para criar, modificar ou extinguir direitos, obrigações ou situações jurídicas. Assim, pode-se afirmar que são atos administrativos, exceto.
Um acidente de trânsito envolvendo um veículo oficial.
Nomeação de um servidor público para um cargo específico.
Emissão de uma licença ambiental para uma empresa.
Aprovação de um plano diretor municipal.
Desapropriação de um terreno para fins de utilidade pública.