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Conforme às disposições expressas contidas na Lei nº 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
Pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Pessoa com idade igual ou superior a 63 (sessenta e três) anos.
Pessoa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
Transexuais
Pessoas com síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.