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Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência, dirigido à:
Justiça estadual ou federal, a que for competente a julgar as demandas derivadas do órgão que exarou a decisão impugnada.
Autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
Controladoria Especializada da União, responsável pelas diligências e pelos julgamentos dos recursos oriundos de acesso à informação.
Secretaria do órgão que indeferiu o pedido de acesso a informações.