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Em um processo de licitação para obras de infraestrutura, a Empresa A, com ampla experiência e proposta competitiva, perde para a Empresa B, que apresenta menos experiência e preço ligeiramente mais alto. A comissão de avaliação, composta por membros com vínculos pessoais com a Empresa B, atribui pontuações subjetivas desproporcionais. Esse cenário sugere favorecimento, contrariando os critérios objetivos estabelecidos no edital, comprometendo a transparência e igualdade no processo licitatório. Na hipótese anterior onde a autoridade pública classificar um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação, estará agindo com:
usurpação do poder hierárquico.
excesso de poder administrativo.
desvio de finalidade ou de poder.
uso do poder discricionário.
uso regular do poder.