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Segundo a Lei no 14.133/21, em seu art. 75, a contratação...

Segundo a Lei no 14.133/21, em seu art. 75, a contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização, é


A

aceita mediante indicação da administração pública.


B

aceita para contratos até R$ 330.000,00.


C

aceita para prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala.


D

realizada somente por meio de concurso.


E

dispensada de licitação.