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Segundo a Lei no 12.527/2011, quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa,
a negativa de acesso sujeitará o responsável às medidas disciplinares previstas nos termos da Lei.
é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
deverá ser resguardado sigilo integral do documento ou informação nele contida, em razão da aplicação do princípio da incindibilidade da informação.
ao interessado será apresentado prazo para a desclassificação das informações pela autoridade administrativa, o qual não poderá ser superior a 100 (cem) anos.
será autorizado acesso direto pelo interessado ao documento ou informação solicitados, sem a faculdade, porém, de extração de cópia ou certidão.