Imagem de fundo

Segundo a Lei no 12.527/2011, quando não for autorizado...

Segundo a Lei no 12.527/2011, quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa,


A

a negativa de acesso sujeitará o responsável às medidas disciplinares previstas nos termos da Lei.


B

é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.


C

deverá ser resguardado sigilo integral do documento ou informação nele contida, em razão da aplicação do princípio da incindibilidade da informação.


D

ao interessado será apresentado prazo para a desclassificação das informações pela autoridade administrativa, o qual não poderá ser superior a 100 (cem) anos.


E

será autorizado acesso direto pelo interessado ao documento ou informação solicitados, sem a faculdade, porém, de extração de cópia ou certidão.