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O Município X está interessado em firmar parceria com organização da sociedade civil para administração de um serviço de saúde a ser aberto ao público na cidade. O Prefeito, contudo, está preocupado com as seguintes questões: (i) como selecionar a entidade parceira, considerando a existência de múltiplas organizações interessadas em atuar em parceria com a Prefeitura; (ii) como assegurar que eventuais equipamentos adquiridos e investimentos realizados pela organização com recursos repassados pela Municipalidade possam ser revertidos a outra organização semelhante ou à Prefeitura, em caso de extinção da parceria, garantindo a continuidade dos serviços prestados. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
a seleção de entidade parceira deve ser realizada mediante licitação na modalidade concorrência, considerando-se haver diferentes organizações com capacidade e interesse de atender à demanda da Prefeitura.
os bens adquiridos pela organização social são considerados bens privados, independentemente da origem do recurso utilizado para a sua aquisição, sendo esse um dos principais problemas para a continuidade de serviços terceirizados no Brasil.
o processo de seleção da entidade parceira deverá atender aos princípios constitucionais da administração pública, em especial aos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade, sendo realizado por meio de chamamento público transparente e objetivo.
não é possível prever nos instrumentos da parceria antecipadamente que os bens adquiridos com recursos repassados pelo Poder Público sejam transferidos a outra organização social em caso de extinção da parceria, sendo possível, porém, a transferência à Administração.
a seleção de entidade parceira deve ser realizada mediante licitação na modalidade pregão, considerando-se haver diferentes organizações com capacidade e interesse de atender à demanda da Prefeitura.