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De acordo com a Lei no 14.133/2021, sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP) e suas características, pode-se dizer que
a ata de registro de preços é o documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas.
se proíbe o registro de preços sem indicação do total a ser adquirido, sendo permitida apenas a indicação limitada à unidade de contratação.
o sistema de registro de preços refere-se ao conjunto de procedimentos para realização, mediante inexigibilidade ou licitação nas modalidades leilão, convite e concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e à aquisição e locação de bens para contratações futura.
a adesão à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo federal por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, por exemplo, é inexigível para fins de transferências voluntárias.
a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, obrigando a Administração a contratar, sendo o prazo de vigência da ata de registro de preços de 6 (seis) meses e podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso à Administração municipal.