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Determinada Câmara Municipal iniciou os preparativos visando à aquisição de material de expediente por meio da modalidade pregão, cuja Lei no 10.520/2002 traz o seguinte dispositivo:
bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos pelo edital, objetivamente ou subjetivamente, por meio de especificações usuais de produtos e serviços.
a fase interna do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as regras constantes em lei.
o prazo de validade das propostas será de 30 (trinta) dias, prevalecendo o de menor período caso haja outro prazo fixado no edital.
a equipe de apoio ao pregoeiro deve ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% (vinte por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor.