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São atos administrativos normativos que partem de autoridade superior, mas não do chefe do Executivo, por meio das quais disciplinam matéria de sua competência específica. Tais atos não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los. Podem produzir efeitos externos.
O texto acima se refere ao ato administrativo conhecido como:
Portaria.
Circular.
Despacho.
Resolução.