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É ato de natureza discricionária, que, a partir da avaliação da Administração Pública, confere a possiblidade da realização de determinada atividade, serviço ou até mesmo o uso de determinado bem público. Aquele que pretende obtê-lo terá de atender a certas condições previstas em lei. Porém, incumbe à Administração Pública decidir discricionariamente quanto a permitir ou não a pretensão solicitada. Podemos exemplificar tais atos como a anuência do Poder Público para instalação de “carros de lanche” em vias públicas.
O texto acima se refere ao ato administrativo de:
Permissão.
Autorização.
Concessão.
Alvará.