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Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de...

Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/21 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até:


A

3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.


B

5 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.


C

7 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.


D

8 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.