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No que tange à vinculação, é correto afirmar que
o ato vinculado, por ser decorrente do poder, não está sujeito a qualquer controle.
a Administração pode negar o benefício, ainda que implementada a condição legal.
o particular, preenchidos os requisitos, tem o direito subjetivo de exigir a edição do ato.
é prerrogativa do Poder Executivo e seus órgãos, não tendo aplicabilidade aos demais poderes.
ela se confunde com a discricionariedade do ato administrativo, sendo irrelevante a distinção.