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Manoel, servidor público federal, utilizou-se do direito de petição previsto na Lei nº 8.112/1990 e formulou requerimento dirigido à autoridade competente para decidi-lo. em defesa de seu direito. Sendo proferida a primeira decisão, pelo indeferimento do requerimento,
cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver proferido a decisão, podendo ser renovado uma única vez.
cabe pedido de reconsideração à autoridade imediatamente superior à prolatora da decisão, o qual poderá ser renovado uma única vez.
não cabe pedido de reconsideração, devendo Manoel ingressar exclusivamente com recurso administrativo.
cabe pedido de reconsideração à autoridade imediatamente superior à prolatora da decisão, não podendo ser renovado.
cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver proferido a decisão, não podendo ser renovado.