Certo ente federativo fez publicar a Lei XYZ que autorizou a criação de determinada empresa pública, designada Sol, promovendo, por conseguinte, o registro dos atos constitutivos, para realizar atividade econômica em sentido estrito, de relevante interesse público, expressamente delimitada na norma. A aludida lei tem um dispositivo que autoriza a mencionada entidade administrativa a criar subsidiárias no respectivo setor de atuação, a partir do qual, após os devidos trâmites, foi instituída a subsidiária Lua. Não obstante, passou a ser analisado um plano de desinvestimento da sociedade Sol, que inclui estudos acerca da viabilidade de alienação do controle acionário da sociedade Lua.
Diante da mencionada situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 13.303/2016 e da orientação dos Supremo Tribunal Federal acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
A criação da subsidiária Lua é inconstitucional, na medida em que o ente federativo em questão deveria ter editado uma lei específica para tal finalidade.
A venda do controle acionário da subsidiária Lua depende de nova autorização legislativa específica para tanto, bem como licitação na modalidade diálogo competitivo.
Apesar de não ser necessária nova autorização legislativa específica para a alienação do controle acionário da subsidiária Lua, é imprescindível a realização de licitação na modalidade concorrência.
A operacionalização da venda do controle acionário da subsidiária Lua sem licitação é viável, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da Administração pública, não sendo necessária a edição de nova lei autorizativa específica para tanto.
Assim como a criação, a extinção da subsidiária Lua não depende de nova autorização legislativa específica, mas é necessária a realização de licitação para a venda do respectivo controle acionário, ainda que na modalidade leilão, prevista em lei para as hipóteses de desestatização.