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A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e, ao estabelecer normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, preceitua as situações de impedimento e suspeição. Nos termos da lei, o servidor ou autoridade esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro, deve:
Comunicar o fato à autoridade competente, podendo atuar na condição de suplente.
Comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Formular alegação de suspeição, que poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Formular alegação de suspeição, que poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
Formular alegação de suspeição, que não poderá ser objeto de recurso.